Produtos de Apoio
O que são Produtos de Apoio?
Define-se produto de apoio como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiência e/ou incapacidade, permanente ou temporária.
A legislação define a sua atribuição de forma gratuita e universal, e através de uma forma de financiamento simplificada.
Alguns exemplos de produtos de apoio:
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Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas;
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Materiais e equipamentos para alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados);
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Materiais e equipamentos para vestuário (pinças, ganchos, luvas de proteção, vestuário apropriado);
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Materiais e equipamentos para higiene (barras de apoio, assentos de banheira, cadeiras e bancos para o banho, banheiras, material antiderrapante);
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Materiais e equipamentos para comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, dispositivos para virar folhas);
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Adaptações para automóveis (assentos e almofadas especiais, adaptações personalizadas para entrar e sair do automóvel, adaptações para os comandos do automóvel);
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Ortóteses (dispositivos de correção e posicionamento do corpo):
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A lista completa dos produtos de apoio que podem ser financiados encontra-se no Despacho nº 7197/2016, que pode ser consultado aqui.
Quem prescreve os produtos de apoio?
No caso das entidades prescritoras da área da saúde (unidades hospitalares e centros de saúde), as prescrições de produtos de apoio são efetuadas por médicos, de acordo com a especialidade e tendo em conta os produtos de apoio.
Pode também dirigir-se às entidades prescritoras para o Instituto de Segurança Social, que pode consultar no respetivo Guia Prático da Atribuição dos Produtos de Apoio, disponível aqui.
Podem também ser prescritos, no âmbito da respectiva atuação, pelo Ministério da Educação ou pelo Instituto Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Como ter acesso ao financiamento dos produtos de apoio
A candidatura a financiamento de produtos de apoio, através do SAPA, pode ser efetuada através de várias entidades financiadoras, de acordo com a entidade prescritora, e de acordo com o fim a que se destinam os referidos produtos de apoio.
Pode adquirir um produto e solicitar o seu reembolso?
Não. Na instrução dos processos para financiamento de produtos de apoio, não são aceites recibos de produtos de apoio adquiridos previamente à decisão da candidatura.
Existe algum contacto direto para esclarecimento de assuntos relacionados com produtos de apoio?
Sim. Para os assuntos diretamente relacionados com produtos de apoio poderá contactar o INR, IP, usando o endereço de correio eletrónico para esse efeito: produtosdeapoio@inr.mtsss.pt.