Produtos de Apoio
O que são Produtos de Apoio?
Define-se produto de apoio como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiência e/ou incapacidade, permanente ou temporária.
A legislação define a sua atribuição de forma gratuita e universal, e através de uma forma de financiamento simplificada.
Alguns exemplos de produtos de apoio:
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Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas;
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Materiais e equipamentos para alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados);
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Materiais e equipamentos para vestuário (pinças, ganchos, luvas de proteção, vestuário apropriado);
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Materiais e equipamentos para higiene (barras de apoio, assentos de banheira, cadeiras e bancos para o banho, banheiras, material antiderrapante);
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Materiais e equipamentos para comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, dispositivos para virar folhas);
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Adaptações para automóveis (assentos e almofadas especiais, adaptações personalizadas para entrar e sair do automóvel, adaptações para os comandos do automóvel);
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Ortóteses (dispositivos de correção e posicionamento do corpo):
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A lista completa dos produtos de apoio que podem ser financiados encontra-se no Despacho nº 7197/2016, que pode ser consultado aqui.
Quem prescreve os produtos de apoio?
No caso das entidades prescritoras da área da saúde (unidades hospitalares e centros de saúde), as prescrições de produtos de apoio são efetuadas por médicos, de acordo com a especialidade e tendo em conta os produtos de apoio.
Pode também dirigir-se às entidades prescritoras para o Instituto de Segurança Social, que pode consultar no respetivo "Guia Prático", disponível aqui.
Podem também ser prescritos, no âmbito da respectiva atuação, pelo Ministério da Educação ou pelo Instituto Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Como ter acesso ao financiamento dos produtos de apoio
A candidatura a financiamento de produtos de apoio, através do SAPA, pode ser efetuada através de várias entidades financiadoras, de acordo com a entidade prescritora, e de acordo com o fim a que se destinam os referidos produtos de apoio.
Pode adquirir um produto e solicitar o seu reembolso?
Não. Na instrução dos processos para financiamento de produtos de apoio, não são aceites recibos de produtos de apoio adquiridos previamente à decisão da candidatura.
Existe algum contacto direto para esclarecimento de assuntos relacionados com produtos de apoio?
Sim. Para os assuntos diretamente relacionados com produtos de apoio poderá contactar o INR, IP, usando o endereço de correio eletrónico para esse efeito: produtosdeapoio@inr.mtsss.pt.
