Consignação de IRS
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Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo para entrega da declaração de IRS. Ao entregar a sua, pode apoiar, sem qualquer custo para si, indicando a PT.AVC (Portugal AVC) como beneficiária da consignação do seu IRS (0,5% até 2024; 1% a partir de 2025).
É muito simples, fácil e está a ajudar quem ajuda!
Como fazer a consignação do IRS na declaração não automática?
No Portal das Finanças, na opção “Entregar IRS”, na secção "Rosto", verá, do lado esquerdo, o quadro 11 e aí terá que selecionar o campo 1101 – selecionando a opção IRS e colocando o NIF da PT.AVC - União de Sobreviventes, Familiares e Amigos: 514097744.
Como fazer a consignação do IRS na declaração automática?
Se entregar a declaração já preenchida pelas Finanças, na área "Pré-Liquidação", assinale a opção “Consignar 0,5% do IRS”
De seguida, escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”
No campo para colocar a Entidade Beneficiária, digite o NIF da PT.AVC - União de Sobreviventes, Familiares e Amigos (514097744), ou copie daqui ou de outro local e cole diretamente neste campo do Portal das Finanças.
Também o pode fazer desde já, entrando no Portal das Finanças, em IRS, “Entidade a Consignar”, e selecionando a PT.AVC – União de Sobreviventes, Familiares e Amigos (NIF 514097744)!
Não altera em nada o montante a receber ou a pagar: em vez de entregar tudo ao Estado, 0,5% (1% em 2025) vai reverter para a nossa associação.