Tornar multas em donativos
Contribuir > Multas e coimas
Sabe que a Portugal AVC pode receber donativos provenientes de multas aplicadas pelos tribunais?
Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a multa ou coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao estado.
Assim, pode propor ao tribunal a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo à Portugal AVC (PT.AVC – União de Sobreviventes, Familiares e Amigos).
Que tipos de multas estão incluídas?
Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta..
Como proceder?
Em primeiro lugar, tem que fazer a transferência para a Portugal AVC (IBAN: PT50 0035 0930 00154892130 23).
Assim que a transferência for feita, envie o comprovativo da mesma para o email info@portugalavc.pt, com os seguintes dados para emissão do recibo de donativo: Nome, NIF e Nº do processo.
Como fazer prova do pagamento?
Deverá entregar o recibo de donativo que emitimos, ao tribunal, provando que a multa está liquidada.
É uma opção conveniente também para os tribunais?
Sim. A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento.
É um gesto que pode fazer toda a diferença no apoio à nossa causa. Se algum dia lhe tocar uma multa judicial, já sabe.
Colabore com a Portugal AVC e contribua para uma boa causa. Ficam todos a ganhar.
E já agora, passe a palavra e divulgue a informação junto de familiares e amigos!