Atestado médico de incapacidade multiusos
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O que é?
É o documento oficial que atesta o grau de incapacidade de uma pessoa. Pode ser utilizado para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso.
A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma Junta Médica.
No entanto, segundo a Portaria n.º 171/2025/1, pode também, ainda que de forma provisória, ser emitido por "médico do SNS diferente daquele que diagnosticou a patologia, no prazo de 10 dias úteis seguidos contados do pedido de emissão", em determinadas patologias elencadas na portaria (que abrange também sequelas de AVC).
Caso não concorde com a avaliação efetuada, dispõe de um prazo de trinta dias para recorrer ao Diretor Geral da Saúde.
É com este documento que os cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem ter acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Como obter?
Caso não possa ser abangido pela facilidade da emissão provisória (acima descrita), para obter o atestado multiusos, deverá dirigir-se a um Centro de Saúde ou Unidade Hospitalar, apresentando o requerimento de avaliação de incapacidade. Pode juntar relatórios médicos de que disponha, bem como meios complementares de diagnóstico dos últimos 12 meses.
A Portaria n.º 171/2025/1 prevê também que possa fazer o requerimento através do "Portal Único dos Serviços Digitais (Gov.pt)" ou do SNS24 (na App do telemóvel ou do Portal SNS24).
A junta médica, como previsto na legislação, deve realizar-se e/ou emitir o Atestado no prazo de 60 dias, a contar da data da entrega do requerimento.
Às pessoas cuja deficiência ou incapacidade condicione gravemente a sua deslocação, assiste a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica se deslocar à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.
Qual o valor a pagar?
O atestado médico de incapacidade multiusos tem um custo de 12,50€ (25 €, se for em Junta Médica de Recurso).
Os pedidos de renovação do atestado nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica, estão isentos.
Como usar?
O atestado multiusos é pessoal e intransmissível. Todas as entidades públicas e privadas a que se tenha de dirigir, para tratar de assuntos que requeiram a apresentação do atestado, podem tirar fotocópia do mesmo (caso possua em papel), devendo proceder à devolução do respetivo original ao seu titular/representante.
E se se verificar atraso nas renovações?
É prorrogada a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso que entretanto atinjam a validade, até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, com data anterior à data de validade (Lei 1/2024).

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