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Atestado Médico de Incapacidade Multiusos

O que é? 
É o documento oficial que atesta o grau de incapacidade de uma pessoa. Pode ser utilizado para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso. 
A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma Junta Médica. E, caso não concorde com a avaliação efetuada, dispõe de um prazo de trinta dias para recorrer ao Diretor Geral da Saúde.
É com este documento que os cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem ter acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Se for esse o caso, deve, antes de mais, entregar uma cópia no serviço de finanças e segurança social da sua área, para usufruir dos direitos que lhe cabem.

Como obter? 
Para obter o atestado multiusos deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência, apresentando o requerimento de avaliação de incapacidade a solicitar convocação de uma junta médica. Pode juntar relatórios médicos de que disponha, bem como meios complementares de diagnóstico dos últimos 6 meses.

A junta médica, como previsto na legislação, deverá realizar-se no prazo de 60 dias, a contar da data da entrega do requerimento.
Às pessoas cuja deficiência ou incapacidade condicione gravemente a sua deslocação, assiste a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica se deslocar à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.

 

Qual o valor a pagar? 
O atestado médico de incapacidade multiusos tem um custo de 12,50€ (25 €, se for em Junta Médica de Recurso). 
Os pedidos de renovação do atestado nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica, estão isentos.

Como usar?
O atestado multiusos é pessoal e intransmissível. Todas as entidades públicas e privadas a que se tenha de dirigir, para tratar de assuntos que requeiram a apresentação do atestado, podem tirar fotocópia do mesmo, devendo proceder à devolução do respetivo original ao seu titular/representante.

E se se verificar atraso nas renovações?

É prorrogada a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso que entretanto atinjam a validade, até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, com data anterior à data de validade (Lei 1/2024).

 
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