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Apoios/incentivos à contratação de pessoas com deficiência (para as entidades empregadoras)

Estágios emprego/inserção

A medida Estágio Emprego, destinada a pessoas com deficiência, tem a duração de 12 meses não prorrogáveis.

Pode ser realizado em entidades de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

A comparticipação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) na bolsa de estágio varia entre os 80% e 95%, consoante o tipo de empresa e sua dimensão.

Para as pessoas com deficiência não existe limite de idade para se usufruir desta medida.

 

Emprego Protegido

Destina-se ao exercício de atividade profissional por pessoas com deficiência e com capacidade de trabalho não inferior a 30%, nem superior a 75%, em estruturas produtivas específicas do setor primário, secundário ou terciário.

A comparticipação do IEFP varia entre os 10% e os 70%, consoante a capacidade de trabalho.

 

Adaptação de Postos de Trabalho/Eliminação de Barreiras Arquitetónicas

São apoios financeiros concedidos aos empregadores que necessitem de adaptar equipamentos ou o posto de trabalho às características da pessoa com deficiência contratada. O valor do apoio para adaptação de postos de trabalho, pode ir até 16 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS). Em 2022, é 16 x 443,20 € = 7.091,20 €.

O apoio para adaptação de postos de trabalho pode também ser concedido aos empregadores que mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência durante a sua vida profissional. O montante do apoio, nestes casos é igual a 50% do custo da adaptação, também até 16 vezes o IAS.

Redução de taxa contributiva para a entidade empregadora

Ao efetuar um contrato de trabalho por tempo indeterminado com trabalhadores com uma capacidade de trabalho igual ou inferior a 80%, a entidade empregadora poderá ter uma redução da taxa contributiva para metade (11,9%).

 

Quotas de emprego para os setores público e privado

Existe um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60% tanto no setor público (serviços e organismos da administração central, regional, autónoma ou local), como no setor privado.

Nos concursos da Administração Pública em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, há uma quota de 5% para o número total de lugares a preencher por pessoas com deficiência. Se o número de vagas for inferior a 10 e superior a três, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência.

No setor privado, estão abrangidas apenas as empresas com mais de 75 trabalhadores, sendo a quota de emprego prevista de 1% na caso das médias empresas, e 2% para as grandes empresas. Existindo um período de transição de 4 anos (5 anos, se tiver entre 75 e 100 trabalhadores), contado a partir de 01.Fev.2019 (sem prejuízo da aplicação da lei nos concursos de admissão entretanto efetuados).

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